Saiba como pedir a Comparticipação e Subsídios na compra de Receptores TDT

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É possivel solicitar uma comparticipação em forma de subsídio na compra de equipamentos descodificadores TDT (receptores TDT), mas apenas abrange pessoas com necessidades especiais.

É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

 

Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?

O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:

 

 

Qual o valor da comparticipação?

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

 

Quais os passos para efectuar a candidatura?

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:

TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.  

No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

 

Quais as condições para a obtenção de comparticipação?

 

Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

- Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), disponível no site  http://tdt.telecom.pt (ver aqui), devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;

- Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;

- Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;

- Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT (set top box);

- Comprovativo de morada do requerente, referente aos últimos 3 meses (factura da luz, água, telefone);

- Comprovativo de NIB;

- Cópia da Declaração de Rendimentos do requerente, relativa ao ano anterior ao pedido de comparticipação (se aplicável);

- Cópia de um dos seguintes documentos:

- Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
-Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
- Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

FONTE: TDT.TELECOM.PT