É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.
O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:
O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.
Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados (ver a questão: Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?) que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:
TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).
Nota: Até ao final de Abril de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.
- Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), disponível no site http://tdt.telecom.pt (ver aqui), devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;
- Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
- Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT (set top box);
- Comprovativo de morada do requerente, referente aos últimos 3 meses (factura da luz, água, telefone);
- Comprovativo de NIB;
- Cópia da Declaração de Rendimentos do requerente, relativa ao ano anterior ao pedido de comparticipação (se aplicável);
- Cópia de um dos seguintes documentos:
- Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;
-Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
- Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.